SEGURO AUTOMÓVEL CLÁSSICO

Protecção e Segurança na estrada

Ter um Clássico é conduzir tranquilo.

Tem um veículo de colecção que muito estima?

Tranquilidade Clássicos é a solução ideal para lhe garantir total protecção e segurança.

Destinado a automóveis e motociclos clássicos ou de colecção, é um seguro que o salvaguarda dos danos causados a terceiros, tal como ao próprio veículo.


O que lhe oferece o Tranquilidade Clássicos?


Protecção e Segurança

O Tranquilidade Clássicos é o seguro que protege o seu veículo antigo ou de colecção como ele verdadeiramente merece.

É um produto que permite satisfazer diferentes necessidades, ao segurar não só Automóveis Clássicos como também Motociclos Clássicos, disponibilizando-lhe quatro opções de coberturas

Vantagens adicionais

A protecção dos ocupantes é uma das grandes vantagens do Tranquilidade Clássicos, garantindo-lhe não só um capital para morte ou invalidez permanente como também uma verba destinada a despesas de tratamento.

Consulte aqui Brochura Promocional (frente)
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SEGURO 2 RODAS

Protecção e Segurança na estrada

A protecção ideal para a sua mota.

O Tranquilidade 2 Rodas é um seguro muito completo que protege a mota, o seu condutor e o passageiro, tal como possíveis danos causados a terceiros, dando assim resposta às reais necessidades de quem anda na estrada.
Com um seguro tão abrangente pode estar tranquilo e já pode levar a sua mota a passear.


O que lhe oferece o Tranquilidade Duas Rodas?

Protecção e Segurança

Com a Solução 2 Rodas da Tranquilidade, uma das maiores preocupações de quem conduz uma mota fica inteiramente salvaguardada: a sua protecção e a do respectivo veículo.

Assim, e para satisfazer diferentes necessidades de segurança, o Tranquilidade 2 Rodas disponibiliza-lhe duas opções: a Essencial, com a cobertura de Responsabilidade Civil, e a Exclusivo, mais abrangente, que inclui também a cobertura de Danos Próprios.

Simplicidade

É um produto de subscrição muito simples, que disponibiliza franquias fixas e em valor, permitindo assim uma maior clareza e transparência.

Vantagens adicionais

O Tranquilidade 2 Rodas garante-lhe não só um capital para morte ou invalidez permanente como também uma verba destinada a despesas de tratamento.

Porque o seu investimento, como motociclista, não se limita apenas ao veículo, este produto também poderá garantir-lhe os danos em fatos e capacetes.

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SEGURO AUTOMÓVEL

Protecção e Segurança na estrada

O Seguro Automóvel com Assistência em Viagem na Hora

Quer seja para a sua vida profissional ou privada, o Tranquilidade Auto é a melhor solução para o seu automóvel.

É um seguro completo com uma oferta muito abrangente e com o melhor serviço de assistência associado. Ao apostar em coberturas inovadoras, como a Indemnização por Perda Total e a Assistência em Viagem na Hora, é um produto totalmente direccionado para as reais necessidades de cada cliente.

Tranquilidade Auto, velocidade no serviço, tranquilidade no cliente.

O que lhe oferece o Tranquilidade Auto?
Protecção Total

O Tranquilidade Auto é um seguro muito completo para o seu automóvel, que lhe garante total segurança em qualquer situação. Tem quatro opções de coberturas e capitais, com diferentes níveis de protecção de acordo com as suas necessidades e uma assistência em viagem com níveis de serviço reforçados.

Garantias Inovadoras

* Garantia do Valor em Novo.

Numa situação de acidente em que se verifique perda total e caso a subscrição do contrato tenha sido efectuada nos primeiros 12 meses de data de matrícula, poderá usufruir da Garantia de Valor em Novo durante os primeiros três anos de idade do seu automóvel, quer tenha a cobertura de Danos Próprios, quer tenha apenas a de Responsabilidade Civil.

Estão também abrangidas as situações causadas não só por terceiros, como também pelo próprio, nomeadamente na Opção Prestígio.

*Complemento de Indemnização de 20%

Caso o seu automóvel já tenha ultrapassado os 12 meses de vida,
o Tranquilidade Auto garante-lhe um complemento de indemnização por perda total com 20% de reforço do valor venal do mesmo.

Esta garantia abrange as coberturas de Danos Próprios e a de Responsabilidade Civil.

Assistência em Viagem Na Hora

As Soluções Automóvel da Tranquilidade assumem o compromisso da rapidez de serviço e Assistência em Viagem na Hora.

Este serviço é baseado na velocidade e eficácia da acção, indemnizando-o em seguida no caso de atraso do reboque:

> Após 60 minutos de espera, receberá € 60;
> Após 120 minutos de espera, receberá € 120.

Solução "verde"

O Tranquilidade Auto é um produto adaptado às crescentes preocupações ambientais. No caso de possuir um veículo híbrido, poderá assim beneficiar de 20% de desconto no preço do seu seguro automóvel.

Vantagens no Preço

O preço é ajustado ao seu caso e é determinado a partir da sua experiência de condução, idade, concelho de circulação e categoria de veículo.

Pode ainda beneficiar de excelentes bonificações, desde o primeiro ano sem acidentes, chegando a alcançar os 50%.

Este produto disponibiliza-lhe franquias fixas e em valor, permitindo assim uma maior simplicidade, maior clareza e transparência.

Através da compra de outras soluções Tranquilidade, também pode usufruir de descontos muito favoráveis neste produto.

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Lisbon Calling


Lisboa voltará a ter no mês de Julho um papel singular na cena rock dos anos 70 e 80, num evento que irá contar com o patrocínio da Tranquilidade. B-52s, Meat Loaf , The Stranglers e Marillion vão subir ao palco do Pavilhão Atlântico no Lisbon Calling, dia 26 de Julho.

A Companhia de Seguros Tranquilidade, que ao longo dos seus 137 anos de história tem acompanhado muitas gerações, pretende com esta iniciativa estar ao lado de mais uma geração, desta feita composta pelos fãs das míticas bandas de rock que agora irão actuar no nosso país e que, durante os finais dos anos 70 e década de 80, produziram alguns dos mais emblemáticos trabalhos daquele género musical.

Embora a associação a um evento com estas características seja inédito para a Tranquilidade, este patrocínio insere-se numa estratégia de comunicação que a marca tem vindo a desenvolver, em que o apoio à cultura, em todas as suas formas de expressão, assume um papel de destaque.

Adquira já o seu bilhete aqui.

INUNDAÇÕES - FAQ

Inundações. O que fazer?
A minha casa está em risco de ser inundada. Que devo fazer?
Mude a mobília e os outros bens para quartos superiores. Tenha cuidado e não levante bens pesados sem ajuda. Quando sair de casa certifique-se que está tudo desligado para evitar o risco de curto-circuito. Feche as janelas e portas e tranque-as se possível. Tente lembrar-se de levar consigo os elementos necessários à identificação do seu seguro.
O seguro da minha casa garante os danos causados pelas cheias?
Terá que verificar que tipo de seguro contratou. Se possui uma apólice Multirriscos, em regra, ela garante o risco de inundações. Já se a sua apólice é de Incêndio e Elementos da Natureza os danos causados pelas cheias só estarão cobertos desde que expressamente tenha contratado a cobertura "INUNDAÇÕES".
Mas atenção! Deve verificar se o seguro que contratou abrange só o edifício ou se também inclui o recheio. No primeiro caso, os danos sofridos pelo mobiliário e outros bens que constituem o recheio da habitação não estão garantidos.
Se a minha casa for inundada, que devo fazer?
Acima de tudo está a segurança das pessoas; por isso seja prudente. Se possível e se verificar que não há risco, mude a mobília e outros bens para um nível mais elevado ou para um andar superior, desligue o quadro de electricidade e saia de casa com calma. Tenha atenção aos avisos e siga as instruções das entidades oficiais (Serviço Nacional de Protecção Civil, Bombeiros, GNR ou PSP). Logo que possível, contacte a sua seguradora.
Sei que tenho um seguro mas não sei qual é a minha seguradora. Que devo fazer?
Nem a Associação Portuguesa de Seguradores nem nenhuma outra entidade tem uma base de dados com a informação de todos os Tomadores de Seguros e respectivas seguradoras. No entanto, procure entrar em contacto com o seu agente de seguros, mediador ou corretor, ou com o Banco que eventualmente lhe tenha concedido um empréstimo para aquisição de casa. Alguma destas entidades pode ter a informação que pretende.
Sei qual é a minha seguradora mas não encontro a apólice. Que devo fazer?
Contacte a seguradora pois esta localizará a sua apólice através dos seus dados pessoais e da sua morada.
Como devo participar o sinistro à seguradora?
As seguradoras aceitam a comunicação do sinistro por telefone, devendo essa participação ser confirmada por escrito (carta, fax, etc) no prazo máximo de 8 dias. A seguradora fornecer-lhe-á informações sobre as medidas que deverá tomar. Em certas circunstâncias, as seguradoras dispõem de Linhas Verdes que prestam informação e aconselham sobre a melhor forma de actuar e, por vezes, operam durante as 24 horas do dia.
Uma vez participado um sinistro, a seguradora, em regra, nomeará um PERITO, que se deslocará à sua residência para confirmar as circunstâncias em que ocorreram os danos, apurar o valor dos prejuízos, verificar se a reclamação está coberta pela apólice e ainda se o capital seguro pela apólice coincide com o valor efectivo dos bens. COLABORE
O que devo fazer aos bens danificados pelas cheias?
Os tapetes ou alcatifas, mobiliário ou outro tipo de bens que tenham sido removidos da sua casa não devem ser destruídos até a seguradora concordar com o seu destino. Se não for possível armazenar ou guardar esses bens, deve fazer todos os esforços para entrar em contacto com a seguradora ou com um representante desta (perito ou agente de seguros), para obter autorização para poder dispor dos bens danificados. Se possível, fotografe os bens materiais após terem sofrido os danos.
Sei que declarei um capital seguro inferior ao valor real dos bens. Como é que a seguradora irá resolver este assunto?
Deverá ter presente que a determinação do capital seguro é sempre da sua responsabilidade e que o valor a segurar deve:
no caso de edifícios, corresponder, tanto à data de celebração do contrato de seguro como durante a sua vigência, ao custo de mercado da respectiva reconstrução;
no caso de seguro de mobiliário ou recheio deverá corresponder ao custo de substituição dos bens pelo seu valor em novo.
Se tiver declarado um capital seguro inferior ao valor real dos bens você responderá pela parte proporcional dos prejuízos, como se fosse o próprio segurador da diferença.
Como serão indemnizados os danos que sofri?
A regra quanto à forma de pagamento da indemnização é que a seguradora pagará em dinheiro, sempre que a substituição, reposição, reparação ou reconstrução dos bens seguros, destruídos ou danificados, não seja possível, não repare integralmente os danos, ou seja excessivamente onerosa para o devedor.
Quanto tempo demorará até que a indemnização seja paga?
Tudo depende da extensão dos danos. Se for um sinistro simples e houver acordo quanto ao montante da indemnização, o prazo é curto, mas se os danos forem complexos e de difícil avaliação, requerendo a intervenção de peritos especialistas, o pagamento da indemnização poderá demorar mais algum tempo. No entanto, nestes casos, as seguradoras costumam adiantar verbas por conta da indemnização final, para permitir às pessoas e empresas retomar alguma normalidade nas suas condições de vida.
O capital seguro mantém-se igual, após o pagamento da indemnização?
Não, após a ocorrência de um sinistro, o capital seguro ficará, até ao vencimento do contrato, automaticamente reduzido do montante correspondente ao valor da indemnização atribuída. Se pretender reconstituir o capital seguro, deverá dirigir-se à sua seguradora e pagar o prémio complementar correspondente.
A seguradora irá recusar-me a renovação da apólice no próximo ano?
Em princípio não, pois as seguradoras existem para ajudar a minorar os prejuízos, os incómodos e o sofrimento das pessoas em situações menos felizes.
Pagar o sinistro constitui uma obrigação da seguradora e estas querem continuar a celebrar seguros com as pessoas que são seus clientes, pelo que em circunstâncias normais o contrato manter-se-á na seguradora.
O prémio do seguro irá aumentar em resultado da participação de sinistro por cheia?
Normalmente estes seguros não prevêem qualquer mecanismo automático de agravamento do prémio em caso de sinistro. Mas se a seguradora lhe propuser uma alteração nas condições de preço, necessita sempre de obter o seu acordo.
Se eu ou alguém da minha família sofrer um acidente decorrente de uma inundação sou indemnizado pela seguradora?
Não são apenas os seus bens que podem sofrer danos. Também a sua integridade física e a dos seus familiares pode estar em risco. Para garantir estes riscos pode contratar a cobertura de acidentes pessoais, se ela estiver prevista no seguro de Multirriscos, ou contratar um seguro específico de acidentes pessoais.
O meu automóvel sofreu danos decorrentes de uma cheia. Que reclamação posso fazer?
Se quiser segurar os danos que o seu automóvel possa vir a sofrer em virtude de uma inundação terá de contratar, no Seguro Automóvel, a cobertura complementar muitas vezes designada por Riscos da Natureza ou Riscos Catastróficos (consulte a sua seguradora). Caso não tenha contratado esta cobertura específica os danos sofridos pelo seu automóvel não estão garantidos.
Fonte: APS

CARTÃO EUROPEU DE SEGURO DE DOENÇA - CESD

Se viaja na União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça, faça-se acompanhar do Cartão Europeu de Seguro de Doença.

Em que Estados-Membros é emitido o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
Em 29 Estados:
25 Estados-Membros da União Europeia (Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Eslovénia, Estónia, Grécia, Espanha, Finlândia, França, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, República Eslovaca e Suécia);
Três Estados-Parte do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega);
Suíça.
O que é o CESD?
É um documento que assegura a prestação de cuidados de saúde quando beneficiários de um sistema de segurança social de um dos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça se deslocam temporariamente neste espaço.
Identifica o titular. É um modelo único, comum a todo o espaço da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça.
Em que circunstâncias posso utilizar o CESD?
Quando se deslocar temporariamente nos Estados da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça. O cartão não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objectivo de receber tratamento médico.
Quais são as prestações a que tenho direito com o CESD?
Todas as prestações em espécie que se tornem clinicamente necessárias durante uma estada no território de outro Estado-Membro ou Parte, tendo em conta a natureza das prestações e a duração prevista da estada.
Quem pode ser titular do CESD?
O CESD é nominativo e individual. Os seus titulares podem ser:
Os trabalhadores, inclusive os dos transportes internacionais, os pensionistas e seus familiares que se encontrem abrangidos por um regime de segurança social;
Os beneficiários de subsistemas de protecção social que tenham assumido a responsabilidade pelos encargos financeiros gerados com os cuidados de saúde prestados aos titulares do CESD.
O que fazer se durante uma deslocação a um Estado-Membro ficar doente?
Deve fazer-se atender nos serviços oficiais de saúde ou convencionados (conforme cada legislação nacional) do Estado em que o titular do CESD se encontra em estada, como se fosse beneficiário do sistema de segurança social desse Estado .
Terei que pagar os cuidados que me foram prestados?
O segurado de um Estado que se faça assistir clinicamente noutro Estado pagará apenas as taxas e ou comparticipações que os nacionais deste último Estado pagam para obter tais cuidados de saúde.
Como posso obter o CESD?
Pode obter o CESD:
Em Portugal Continental, junto do Centro Distrital de Segurança Social (ou Caixa de Previdência) onde reside ou para onde são canalizadas as suas contribuições, bem como seus Serviços Locais e Lojas do Cidadão;
Nas Regiões Autónomas, junto dos serviços dos Centros de Prestações Pecuniárias quanto à Região Autónoma dos Açores, e nos serviços do Centro de Segurança Social da Madeira, quanto à Região Autónoma da Madeira;
Junto do Subsistema de saúde (Instituição responsável pela protecção na doença, por exemplo, ADSE, SAMS, etc...)
Quanto custa o CESD?
O CESD é emitido sem encargos para o titular.
Que documentação é necessária para obter o CESD?
Consoante a situação, o cartão de beneficiário da segurança social, de utente do Serviço Nacional de Saúde ou do subsistema que assegura a sua protecção na doença e o Bilhete de Identidade. Informe-se junto da instituição onde vai requerê-lo.
Quanto tempo demora a ser entregue?
Em regra é remetido para casa do titular até cinco dias úteis seguintes aos do pedido.
Qual a validade do CESD?
Em princípio três anos (regime geral). Deverá consultar o sistema ou subsistema que assegura a sua protecção na doença.
O que devo fazer se perder ou se for furtado o CESD?
Comunicar, obrigatória e urgentemente, o facto à entidade por conta de quem foi emitido (Centro Distrital de Segurança Social, Região Autónoma, Subsistema), procedendo de seguida segundo as indicações que esta facultar.
Como surgiu o CESD?
Surgiu no decurso da sessão da Primavera do Conselho Europeu de Barcelona de 2002 e foi reiterado pela de Bruxelas do ano seguinte. Encontra-se em vigor desde 1 de Junho de 2004. Alguns Estados dispuseram de períodos transitórios para a sua introdução. Por exemplo, Portugal dispôs de um período transitório que se esgotou em 28 de Fevereiro de 2005.

Fonte: Portal da Saúde

TRANQUILIDADE RESTAURAÇÃO


Na gestão do seu negócio podem surgir imprevistos que põem em causa o normal funcionamento da actividade.
O seu Negócio é importante:
  • Com 61.000 empresas, o sector da Restauração e Bebidas é o sector que tem mais empresas em funcionamento em Portugal;
  • Emprega aproximadamente 200.000 pessoas;
  • Quase 10% do orçamento das famílias portuguesas é consagrado ao consumo nos estabelecimentos de restauração e bebidas.

Para estas empresas a Tranquilidade criou a Solução Negócios Restauração, que garante a protecção do seu negócio em todas as situações inesperadas, através de uma nova solução global de produtos que abrange desde os vários seguros essenciais para esta área específica de actividade até uma vasta oferta na área dos Employee Benefits.

O QUE LHE OFERECE A SOLUÇÃO TRANQUILIDADE RESTAURAÇÃO?

PROTECÇÃO COMPLETA DA ACTIVIDADE
Se é dono de um restaurante ou estabelecimento de bebidas como cafés, casas de chá, bares, entre outros, esta nova solução global de seguros, específica para a área da Restauração, permite-lhe subscrever, de forma Simples e integrada, os vários seguros essenciais à sua actividade abrangendo a protecção aos colaboradores, instalações, mercadorias, veículos e responsabilidades da empresa.
Além desta oferta base poderá ainda optar por vários produto, que a Tranquilidade disponibiliza na área de Employee Benefits, fortemente valorizados pelos colaboradores e que permitem à empresa poupar mais de 40% do montante investido.

Acidentes de Trabalho
De subscrição obrigatória por Lei pelas entidades empregadoras, o seguro de Acidentes de Trabalho permite a transferência da empresa para a Tranquilidade da responsabilidade legal dos acidentes de trabalho dos colaboradores, garantindo:

  • Uma indemnização por incapacidade e/ou as despesas de tratamento devido a eventuais acidentes ocorridos durante o desempenho da actividade profissional ou no trajecto normal de e ara o local de trabalho (Risco de Trajecto).
  • A melhor assistência especializada aos colaboradores vítimas de acidente através de uma rede de clínicas e hospitais privados em todo o país (rede Esumédica).

Automóvel
Um seguro destinado à protecção dos veículos afectos à actividade salvaguarda a Responsabilidade Civil face a terceiros (seguro obrigatório), danos do veículo ou a protecção do condutor e passageiros.

Multirrisco Estabelecimento
É um seguro composto por um amplo leque de coberturas que se destina a proteger o estabelecimento em resultado de situações como o incêndio (cobertura obrigatória em propriedade horizontal), as inundações, os danos por água e o roubo, entre outras. Poderá sempre complementar a solução base com uma vasta oferta de coberturas opcionais:

  • Protecção contra uma multiplicidade de riscos que podem abranger o imóvel, as mercadorias, as máquinas ou o mobiliário.
  • Garantia de RC Alimentar para os bens confeccionados e consumidos no estabelecimento.

Responsabilidade Civil Exploração (Comércio Alimentar)
Garante a indemnização pelos danos patrimoniais e/ou não patrimoniais provocados aos Clientes e terceiros, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais, legalmente imputados ao segurado da Tranquilidade resultantes do exercício da actividade, incluindo os provocados por:

  • Intoxicação alimentar *
  • Expositores
  • Reclamos e publicidade

Opcionalmente pode, também, ser estendida aos danos causados a bens confiados à guarda.

Employee Benefits
A protecção e o bem-estar de uma equipa são fundamentais para uma empresa.
A Tranquilidade disponibiliza-Ihe uma oferta completa e flexível em que pode optar por produtos de Saúde, Vida ou Acidentes Pessoais, de acordo com as suas necessidades, constituindo uma excelente forma de complemento à gestão da sua política salarial.
Das ofertas disponíveis destacamos:

  • Seguros de Saúde: Sanos Negócios e Sanos Sorriso Empresas
  • Seguro de Acidentes Pessoais
  • Seguros de Vida Risco: Tranquilidade Protecção Vida
  • Plano Employee Benefits

FLEXIBILIDADE
O amplo leque de produtos abrangidos pela Solução Negócios Restauração permite-lhe construir o produto totalmente à sua medida.

VANTAGENS NO PREÇO
Na Solução Negócios Restauração, poderá usufruir de excelentes descontos associados à protecção completa do seu negócio. Proteja--se integralmente com a Tranquilidade.

(*) Provocada por alimentos consumidos no interior do estabelecimento.

GESTOR DE SEGUROS

O Gestor de Seguros é...
Um empresário que actua em parceria estreita com a Tranquilidade e o Grupo Espírito Santo, na construção de um negócio dedicado ao cliente.
O rosto que faz parte de uma equipa sólida, espelhando uma marca nacional bastante prestigiada no mercado.

Quem comercializa uma vasta gama de produtos seguradores e financeiros, nomeadamente, Crédito Habitação, Crédito Pessoal, Cartões de Crédito e Abertura de Contas. Personifica a aposta da Tranquilidade e do Grupo Espírito Santo no profissionalismo, qualidade e gestão personalizada da satisfação de cada cliente.

As actividades do Gestor de Seguros:
  • Revisão e análise carteira clientes, informação permanente ao cliente sobre a sua carteira de seguros, novos produtos e serviços;
  • Acompanhamento personalizado de todas as questões, dúvidas e pedidos de informação;
    Presença e apoio na regularização de sinistros;
  • Gestão do património financeiro e segurador da sua carteira de Clientes.

BENEFICIÁRIOS SEGURO DE VIDA

Procedimentos

Encontra-se disponível no Instituto de Seguros de Portugal um serviço destinado a facultar informação sobre os contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e operações de capitalização com beneficiários em caso de morte do segurado ou do subscritor. A informação pode ser solicitada ao ISP através do seguinte formulário: Formulário Beneficiários Seguros de Vida e Acidentes Pessoais e Operações de Capitalização.pdf (59,4Kb)
O formulário, depois de preenchido e assinado pelo requerente, pode ser apresentado pessoalmente, no Serviço de Atendimento Público do ISP, sito na Av. da República, n.º 59, 2.º, em Lisboa, ou enviado por correio para Instituto de Seguros de Portugal, Av. de Berna, 19, 1050-037 Lisboa.
Em qualquer das situações deverá ser apresentada o original ou fotocópia autenticada da Certidão de óbito do segurado/subscritor ou declaração de morte presumida, bem como apresentado o bilhete de identidade do requerente ou fotocópia do mesmo.
Ressalve-se que a pesquisa a efectuar pelas seguradoras apenas permitirá identificar os seguros ou operações de capitalização em que conste o nome do falecido, pelo que no caso de seguros de grupo não contributivos, onde as pessoas seguras nem sempre são identificadas individual e informaticamente pode não ser possível a respectiva verificação.
Em situações em que exista um seguro de grupo contratado pela entidade patronal do falecido será conveniente que seja aquela questionada sobre a existência de algum seguro. Quaisquer dúvidas sobre esta matéria poderão ser esclarecidas através de contacto telefónico para a linha gratuita de atendimento público do ISP, através do n.º 800 20 19 20.
Fonte: ISP

SEGURO AUTOMÓVEL - FAQ

O preço é igual em todas as empresas de seguros?


Cada empresa de seguros é inteiramente livre de fixar os seus próprios preços - incluindo o do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel - de acordo com a sua estrutura de custos e a experiência de sinistralidade dos seus clientes. Além da idade do condutor e da antiguidade da carta de condução, a idade do veículo e outros factores inerentes ao automobilista também podem influir no preço do seguro, de acordo com a tabela específica de cada empresa de seguros. Normalmente, o preço aumenta por cada sinistro da responsabilidade do segurado e diminui por cada um ou mais anos sem sinistros. Estas alterações apenas podem ocorrer no vencimento anual do contrato e mediante pré-aviso da empresa de seguros, salvo se na apólice outro sistema tiver sido previamente estabelecido.
Fonte: ISP